quarta-feira, 24 de abril de 2013

LEGALIDADE E CONSTRANGIMENTO - POR FRANCISCO JADIR FARIAS PEREIRA - ADVOGADO.



LEGALIDADE E CONSTRANGIMENTO.

 Ontem, 22/04/2013, tive a desagradável experiência de sofrer grave constrangimento em um dos hipermercados (pertencentes a uma das redes internacionais que operam em Natal/RN). Ao entrar naquela casa, minha filha, Julyana, portadora de deficiência física - paralisia cerebral - e cadeirante, necessitando de um carrinho elétrico para locomoção solicitou a utilização do scooter disponibilizado pela empresa a com necessidades especiais. A empresa exigiu a entrega de documento de identidade e o reteve, como garantia, até a devolução do dito veículo, contrariando o que dispõe a Lei 5.553/68, alterada pela Lei 9.5563/97. Será que por ser pertencente a um grupo multinacional tal empresa se considera acima das nossas leis?? Mas, não ficou por aí! Após as compras, por volta das 12:30 horas, ao entregar o carrinho, a minha filha solicitou a devolução da Carteira ilegalmente retida pelo funcionário do hipermercado. Este, após algum tempo, simplesmente declarou a Julyana que a dita carteira havia sumido, desaparecido, extraviada... Julyana, por ser uma pessoa especial, não teve como se defender e me ligou, chamando (já estava no estacionamento à sua espera). Ao chegar na recepção do tal hipermercado, encontrei o funcionário tentando convencer minha filha a ir para casa e providenciar uma outra via do documento, que oportunamente a empresa indenizaria os custos de nova emissão... Muito cômoda tal posição... eu afirmei ao empregado que não se tratava de dinheiro, e sim, da devolução de um importante documento, indevidamente retido e extraviado pela empresa ou seus prepostos e que poderia ser utilizado indevidamente por outrem, causando inestimáveis prejuízos, e responsabilidades ao proprietário da carteira, como se vê usualmente nos noticiários. Solicitei, como forma de comprovação do ocorrido, uma declaração de que a empresa havia retido e extraviado a identidade de julyana, o que foi peremptóriamente negado pelos funcionários. Daí então formou-se o jogo de “empurra”, vieram novos funcionários, sempre tentando nos convencer a aceitar voltar para casa sem a carteira e com a promessa de restituir o valor de uma eventual reposição da identidade “extraviada”. Em torno disso fiquei das 12:30 até as 15:30 h, na entrada do hipermercado, rodeado por funcionários daquela casa, e chamando a atenção dos passantes, como se eu fosse um marginal e tivesse cometido algum delito, sofrendo grave constrangimento. Sem outra solução, solicitei a presença da Polícia que prontamente enviou uma patrulha e, após alguma conversa, fomos todos (julyana, eu, os policiais e representantes da empresa) a uma Delegacia de Polícia onde registraria um Boletim de Ocorrência. Ao chegar na Delegacia, como por encanto, apareceu a Carteira de Identidade de Julyana, com uma desculpa de que havia sido entregue a outra pessoa. Convenhamos que foi muita coincidência, o aparecimento da desaparecida CI, somente na Delegacia de Polícia. Concluído o Boletim de Ocorrência voltamos para casa, constrangidos e humilhados, sem qualquer atenção por parte de qualquer gerente ou funcionário do dito hipermercado. Ficamos, eu, maior de 60 anos, cardiopata e me restabelecendo de uma angioplastia recente (início de abril corrente) e minha filha, deficiente física, do meio dia até as 17:00 h envolvidos nesse embrólio, sendo alvo de olhares de censura de outros clientes da empresa, sem, almoçar, lanchar ou nos oferecerem um reles copo de água, ou um simples pedido de desculpas. Pelo transtorno tive que solicitar assistência médica e Julyana, pela condição de portadora de paralisia cerebral, teve que solicitar assistência psicológica, pois ao se ver envolvida com policiais, passou a noite em claro, assustada, traumatizada. Esse é o tratamento que recebemos como clientes desse estabelecimento que, sob o manto do poder econômico impõe suas regras, ao arrepio das nossas leis.

 Fica o nosso protesto. 

 Francisco Jadir Farias Pereira
 Advogado

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